Decreto municipal determina o fechamento do comércio e prestadores de serviço
Sexta - Feira, 20 de Março de 2020
Medidas fazem parte do estado de calamidade publica decretado pelo município de Sarandi
Sarandi decretou estado de calamidade publica em função da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O decreto dispõe de novas medidas para o enfrentamento do surto epidêmico, como a determinação do fechamento do comércio e prestadores de serviço por dez dias, podendo ser prorrogado.

A exceção é para farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, mercados e supermercados, restaurantes, padarias e lancherias, postos de combustíveis, agropecuárias e demais estabelecimentos de venda de produtos animais, que continuam com atendimento.

Conforme o decreto de 20 de março, os estabelecimentos não listados no artigo 3º ficam com suas atividades suspensas pelo período previsto para a calamidade pública. O período de calamidade pública é de 60 dias com prazo que pode ser prorrogado.

Casas noturnas, bares noturnos, pubs, boates e similares, academias, clínicas de estética e salões de beleza devem ter as atividades suspensas conforme determina ainda o decreto nº 3678 de 19 de março.

Quanto ao setor industrial, o decreto nº 3678 de 19 de março dispõe da recomendação para o fechamento das indústrias do município para evitar a aglomeração de pessoas, contato e transmissão do Covid-19.

Àqueles estabelecimentos que permanecerem em funcionamento, tanto ao atendimento ao público quanto interno, devem ser adotas as medidas de higiene e prevenção que estabelecem os decretos de 19 de março e 20 de março.

O descumprimento das medidas estabelecidas implica em multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, previstas na Legislação Municipal.
Fonte: Acisar
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